STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 5. As terras indígenas como parte essencial do território Brasileiro.
«5.1. As «terras indígenas» versadas pela Constituição Federal de 1988 fazem parte de um território estatal-brasileiro sobre o qual incide, com exclusividade, o Direito nacional. E como tudo o mais que faz parte do domínio de qualquer das pessoas federadas brasileiras, são terras que se submetem unicamente ao primeiro dos princípios regentes das relações internacionais da República Federativa do Brasil: a soberania ou «independência nacional» (inciso I do art. 1º da CF).
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