Carregando…

DOC. 147.4315.1000.6700

STF. Penal e processual penal. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Estupro (CP, art. 213). Omissão, contradição ou osbcuridade. Inexistência. Irregularidade da intimação da defesa para a sessão de julgamento da apelação. Incompetência do tribunal do Júri. Matérias não submetidas à apreciação das instâncias precedentes. Supressão de instância. Impossibilidade. Laudo pericial. Análise da comprovação, ou não, da materialidade do crime. Impossibilidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Vedação. Embargos de declaração desprovidos.

«1. A supressão de instância impede que sejam conhecidas, em sede de habeas corpus, matérias não apreciadas pelo Tribunal de origem. Precedentes: HC 100.616, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 14/03/11, e HC 103.835, Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 8/2/2011.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito