TJSP. Penhora. Bem de família Lei 8.009/90. Art. 226, § 4°, da CF/88. Família. Proteção. Penhora de cota-parte do imóvel comum, que é indivisível, permitindo-se o ingresso no condomínio de terceiro que poderá pedir a sua extinção e venda judicial, em detrimento da família, que é o único bem jurídico que se pretende aqui ressalvar, com a exclusão de disputas em seu detrimento e à normalidade das relações entre os seus membros. Direito reconhecido. Acolhida a apelação, com a inversão do resultado do julgamento e dos ônus sucumbenciais, arbitrados os honorários de advogado em um mil reais, nos termos do art. 20, § 4°, do CPC/1973. Verba que será corrigida deste julgamento pela variação da tabela prática aprovada por este tribunal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito