TJSP. Sistema financeiro da habitação. Empréstimo com garantia hipotecária. Composição da renda. Proporção da participação de cada um dos mutuários na quitação dos valores mutuados que orienta a magnitude da indenização de eventual sinistro. Alteração, em virtude da separação do casal, daquela originariamente avençada, passando para o varão a parte ideal do imóvel inicialmente atribuída à virago. Modificação devida e oportunamente informada ao mutuante. Ausência de providência que a ele incumbia para a cientificação da seguradora. Circunstância que lhe transfere a responsabilidade pela total quitação do débito pendente na ocasião da morte do mutuário que assumira a integralidade da dívida. Aperfeiçoamento, de qualquer modo, das diligências que incumbiam ao devedor, não se havendo, portanto, de falar na ocorrência de mora. Embargos procedentes. Recurso provido.
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