TJSP. Pena. Regime. Progressão. Avaliação psicossocial desfavorável. Indeferimento do pedido, por ausência do requisito subjetivo. Admissibilidade do exame criminológico quando o Magistrado entender necessário, conforme análise individualizada do caso concreto. Descabimento, contudo, da imposição do prazo de um ano para a formulação de novo pedido de progressão de regime prisional. Ausência de previsão legal nesse sentido. Recurso parcialmente provido para afastar a determinação final da decisão agravada, autorizando-se a formulação de novo pedido a qualquer tempo, facultada a realização de novo laudo pericial.
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