TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Seguro. Alegada ilegitimidade em razão do fato de ter atuado tão somente como mero intermediário (estipulante) na venda do contrato. Desacolhimento. Instituição bancária que é parte legítima para responder à ação, uma vez que, segundo a prova dos autos, figurou como empresa seguradora no contrato de seguro objeto da lide, não existindo qualquer indício de que a COSESP tenha participado da avença. Decisão mantida. Recurso improvido.
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