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DOC. 147.4303.6015.2900

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade passiva. Seguro. Alegada ilegitimidade em razão do fato de ter atuado tão somente como mero intermediário (estipulante) na venda do contrato. Desacolhimento. Instituição bancária que é parte legítima para responder à ação, uma vez que, segundo a prova dos autos, figurou como empresa seguradora no contrato de seguro objeto da lide, não existindo qualquer indício de que a COSESP tenha participado da avença. Decisão mantida. Recurso improvido.

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