TJSP. Alienação fiduciária. Bem móvel. Fungibilidade deste. Essencialidade. Garantia real. Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da liminar de busca e apreensão. Acolhimento. Alienação fiduciária pactuada como garantia de cédula de crédito bancário. Em se tratando de coisa fungível de utilização e consumo do devedor, é forçoso reconhecer que o credor não tem, de fato, uma garantia ou direito real sobre a coisa a legitimar sua busca e apreensão, mas um crédito representado por aquele bem. Execução da garantia, nesse caso, que se resume a uma execução de dívida, pois o credor não tem as prerrogativas do direito real, especialmente a seqüela. Bens dados em garantia que estão diretamente atrelados à manutenção da atividade da empresa. Defeito que não está propriamente na fungibilidade dos bens, mas na sua essencialidade ao negócio desenvolvido, pois a garantia passa a recair sobre a própria pessoa do devedor. Irregularidade da garantia. Nulidade decretada sob pena de ofensa à boa-fé objetiva (artigo 422 Código Civil). Extinção do processo decretada. Recurso provido.
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