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DOC. 147.4303.6012.7200

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Negócio jurídico desfeito. Envio indevido de duplicata ao protesto. Título negociado com empresa de «factoring». Hipótese em que a faturizadora é responsável pela verificação da existência e validade do título, de modo que, ao deixar de tomar tais providências em relação à duplicata apontada, assumiu o risco dos prejuízos decorrentes de eventual protesto indevido. Responsabilidade solidária da empresa de «factoring» com a sacadora dos títulos, que não providenciou o resgate da duplicata imediatamente ao desfazimento do negócio. Dano moral evidenciado. Abalo de crédito, que não se limitou a um mero aborrecimento, notadamente por tratar-se de pessoa jurídica, que se vê impedida de efetuar negócios com terceiros. «Quantum» indenizatório fixado de acordo com os parâmetros adotados por esta Câmara. Razoabilidade. Sentença reformada. Recurso provido.

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