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DOC. 147.4303.6012.2600

TJSP. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de arbitramento na fase de cumprimento de sentença. Devedor que ainda encontra-se no prazo legal para satisfazer a execução. Desacolhimento. No novo processo sincrético, a parte executada que não cumpre espontaneamente sua obrigação, obriga a produção de novos atos processuais pela parte adversa a fim de buscar a satisfação do seu crédito, com repetição da atividade laborativa do advogado, razão pela qual mostra-se devida a fixação de verba honorária nesta fase processual, ainda que não oferecida impugnacão. No entanto, incabível sua fixação se ainda não decorreu o prazo legal para cumprimento voluntário da sentença. Inteligência do art. 20, § 4°, do CPC/1973. Recurso improvido.

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