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DOC. 147.4303.6011.6700

TJSP. Denúncia. Inépcia. Omissão da exposição das circunstâncias do fato tido por criminoso. Constrangimento ilegal configurado. Denúncia que não descreve os fatos caracterizadores da grave ameaça do crime de roubo. Impossibilidade de se saber em que consiste a subjugação. Imputação fática que constituiu dado seríssimo, a partir do qual os réus desenvolvem até a autodefesa. Hipótese em que os réus desconhecem o elemento que caracterizaria o roubo. A expressão grave ameaça, ainda que somada à indefinida subjugação, não tem reflexo de juridicidade à falta da explicitação do seu conteúdo fático. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia decretada, de ofício. «Writ» concedido.

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