TJSP. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. O adicional de insalubridade, segundo a legislação local de Barretos, vigente no período de 2006 a 2008, deve ser calculado sobre o vencimento do cargo de provimento efetivo (Lei Complementar 68, de 03.07.06, antes da alteração introduzida pela Lei Complementar 88, de 25.06.08). Razoável limitar acolhimento da demanda até a vigência da Lei Complementar 88, de 25.06.08, momento em que o benefício passou a ser calculado em percentual sobre o salário mínimo. Recurso do Município provido e improvido do autor.
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