TJSP. Seguro. Responsabilidade Civil. Veículo roubado. Recusa da seguradora ao pagamento de indenização. Alegação de falta de instalação de sistema bloqueador antifurto indicado. Desacolhimento. Existência de equipamento de segurança de mesma marca e nome similar. Aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor e presunção de boa-fé da consumidora, pessoa sem instrução e desprovida de informações adequadas e conhecimentos técnicos a respeito de dispositivos de segurança para automóveis. Falha da seguradora no dever de informação e na vistoria realizada após a colocação de equipamento distinto do indicado, com recebimento do prêmio exigido, sem verificação das condições necessárias para a cobertura do seguro contratado e sem qualquer ressalva. Indenização devida, ante a regularidade da contratação, o pagamento do prêmio exigido, sem quaisquer observações e a ocorrência de sinistro, determinado, todavia, o desconto proporcional da diferença correspondente ao prêmio que seria devido em caso de veículo segurado sem a instalação de sistema antifurto. Adequação do valor da condenação ao pedido inicial, para a efetiva prestação jurisdicional, com correção monetária de acordo com a TPTJSP, devendo a segurada apresentar os documentos necessários à transferência de direitos do eventual salvado. Ônus sucumbenciais mantidos. Apelo parcialmente provido, com observação.
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