TJSP. Registro de imóveis. Matricula. Servidão de passagem. Cancelamento do registro. Servidão desconstituída. Insurgência sob o fundamento de que ao contrário da passagem forçada, a servidão prescinde do encravamento do imóvel dominante. Acolhimento. O direito real de servidão de trânsito, ao contrário do direito de vizinhança à passagem forçada, prescinde do encravamento do imóvel dominante. Hipótese em que a servidão continua a proporcionar utilidade e comodidade. A restrição imposta ao prédio serviente é mínima, pois a via objeto da servidão está posicionada ao longo da divisa com imóvel de terceiro. Decisão reformada. Recurso provido.
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