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DOC. 147.4303.6010.5900

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei Estadual. Artigo 4º, inciso II, alínea 'b', da Lei Estadual 10705/2000. Imposto. Transmissão 'causa mortis' e doação de bens localizados no exterior. Atribuição, pela Constituição Federal, ao Congresso Nacional, de um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária para instituição do imposto sobre transmissão de bens móveis/imóveis, corpóreos/incorpóreos, localizados no exterior. Intuito de evitar conflitos de competência, geradores de bitributação, entre os Estados da Federação. Manutenção da uniformidade do sistema de tributos, que deve ser feita por meio de Lei Complementar. Artigo 155, § 1°, inciso III, alínea «b», da Constituição Federal. Inconstitucionalidade da lei paulista. Incidente de inconstitucionalidade procedente.

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