TJSP. Sentença criminal. «Ultra petita». Indenização fixada, de ofício, pelo Juiz «a quo». Descabimento. Ausência de pedido formal por parte do ofendido e do representante do Ministério Público. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Necessidade de se conceder ao réu oportunidade para discutir o «quantum debeatur» e produzir contra prova. Indenização cancelada. Recurso parcialmente provido para esse fim.
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