TJSP. Execução penal. Falta disciplinar. Prescrição. Consideração do lapso prescricional de dois anos (menor prazo previsto para as infrações penais à época do fato) entre a data da prática da falta disciplinar pelo sentenciado e a da decisão do Juízo das Execuções Criminais. Necessidade. Prescrição da falta grave reconhecida. Agravo do Ministério Público improvido.
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