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DOC. 147.4303.6008.1000

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Privada. Seguro de vida em grupo. Contratação pela Municipalidade de Barretos, para servidores públicos municipais. Cancelamento do plano de seguro de vida contratado, sem a anuência do contratante, já aposentado. Exclusão da responsabilidade do ente político, pela sentença de 1º grau, em razão de não ter sido renovado o seguro quando da aposentadoria do servidor. Inviabilidade. Necessidade de notificação quanto ao cancelamento. Caracterizada a violação aos princípios da boa-fé e da confiança. Constatação da conduta, do nexo causal e do dano. Responsabilidade da municipalidade e da seguradora. Caracterização do dever de indenizar moral e materialmente. Recurso provido para este fim.

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