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DOC. 147.4303.6007.4100

TJSP. Mandado de segurança. Ato administrativo. Poder de polícia. Horário de funcionamento dos bares. Município de São Paulo. Ordem de fechamento administrativo do estabelecimento comercial enquadrado como «bar», inclusive em razão do excesso de barulho emitido por música ao vivo e colocação de mesas e cadeiras na calçada. Lei 12979/1999, art. 4º, letra «b». Impetração para anulação do ato, mantendo-se o estabelecimento aberto após o horário determinado pela referida lei municipal. Alegação de não se enquadrar o estabelecimento como «bar». Inadmissibilidade. Exercício de atividade de chopperia, lanchonete, bar, restaurante, pizzaria, adega e loja de conveniência. Funcionamento de portas abertas e sem isolamento acústico. Não comprovação de não enquadramento naquela lei. Ausência de violação a direito líquido e certo. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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