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DOC. 147.4303.6003.7000

TJSP. Regime. Progressão. Submissão a segundo exame criminológico. Decisão sem suficiente fundamentação. Constrangimento ilegal. Ocorrência. É certo que mesmo após a edição da Lei 10792/03, de acordo com a Súmula Vinculante 26, do Supremo Tribunal Federal é possível a submissão do reeducando a exame criminológico para averiguação do cumprimento do requisito subjetivo, mas ausente fundamentação suficiente para o pedido que, aliás, no presente caso, é para renovação do exame já efetuado, resta configurado o constrangimento ilegal. Determinada a imediata análise dos requisitos à progressão, dispensando-se a realização do exame criminológico. Ordem de «habeas corpus» concedida.

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