TJSP. Prova. Reconhecimento de pessoas. CPP, art. 226. Mera recomendação no sentido de se colocar o réu ao lado de outras pessoas para o reconhecimento em juízo, consoante termo empregado pelo legislador consistente em «se possível», não se confunde com exigência, prescindindo o ato de formalidades, assegurada a garantia do contraditório. Preliminar afastada.
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