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DOC. 147.4303.6001.5200

TJSP. Contrato. Financiamento. Bem móvel (automóvel) com alienação fiduciária em garantia. Financiado que cedeu sua posição contratual com anuência da financiadora. Posterior descoberta, pelo cessionário, de que o veículo era furtado/roubado. Rescisão do contrato e devolução das quantias pagas. Admissibilidade. Relação de consumo que não se restringe ao mútuo feneratício, pois é inerente ao negócio a expectativa de que o registro administrativo do veículo será alterado para o nome do cessionário. Responsabilidade objetiva da financiadora. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido.

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