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DOC. 147.4303.6000.8000

TJSP. Multa. Sentença. Execução. Cumprimento. Multa do artigo 475-J. Pressupostos. Exegese dos artigos 475-J e 475-P, inciso II e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prazo de quinze dias somente incidirá após o trânsito em julgado da sentença condenatória, o retorno dos autos à comarca de origem, a aposição do «cumpra-se» pelo juiz de primeira instância, e a intimação do devedor na pessoa do seu advogado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Multa afastada. Recurso provido para esse fim.

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