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DOC. 147.4303.6000.6600

TJSP. Seguridade social. Mandado de injunção. Omissão legislativa. Alegação de que o CF/88, art. 40, § 4º, reproduzido no artigo 126, § 4º, da Constituição do Estado de São Paulo se omite a respeito da contagem diferenciada de tempo de serviço de policial militar que exerce atividade insalubre. Inadmissibilidade. Regime previdenciário próprio que já prevê aposentadoria especial. Existência. Omissão inexistente. Injunção denegada.

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