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DOC. 147.3910.9081.8616

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de Cobrança. Duplicatas mercantis. Sentença de improcedência. Insurgência da Factoring Requerente. Pretensão de reforma. Não cabimento. Operação de fomento mercantil que impõe às partes (faturizada e faturizadora) relação mais estreita que as concernentes aos títulos de crédito. O risco decorrente da natureza do negócio impede, na hipótese, o reconhecimento de mero endosso dos títulos a terceiro de boa-fé. Negócio jurídico que constitui cessão de crédito, a permitir a oposição de exceções ao cessionário, pelo devedor (CC, art. 294). Inexistência de prova do recebimento das mercadorias pela Ré. E-mails apresentados evidenciam apenas a confirmação da emissão das duplicatas, seus valores e datas. Ausência de aceite que retira a característica de abstração do título de crédito (Lei nº 5.474/1968, art. 15). Precedente do c. STJ a esse respeito. Inexistência de documento hábil a comprovar a entrega/recebimento das mercadorias (Lei nº 5.474/1968, art. 15, II, b). Cobrança indevida. Precedentes desta c. Câmara nesse sentido.

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