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DOC. 147.3851.0067.7765

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEFEITO EM MÁQUINA DE LAVAR.

Sentença de parcial procedência para desfazer o negócio celebrado entre os litigantes, devendo a parte autora proceder a devolução da máquina de lavar ELETROLUX LT10B, cor branca, bem como condenar os réus, solidariamente, a ressarcirem à autora a quantia de R$ 3.720,06 (três mil setecentos e vinte reais e seis centavos), acrescida de juros legais de mora a partir da citação e até a data de publicação desta sentença, e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data do desembolso até a data do efetivo pagamento, bem como condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), em virtude do dano moral experimentado, verba que deverá ser acrescida de juros legais de mora a partir da citação e até a data de publicação desta sentença, e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, de hoje até a data do efetivo pagamento. Apelação da 2ª ré. Autora apresentou, nos autos, as provas que estavam ao seu alcance, quais sejam, nota fiscal do produto, fotos da máquina de lavar, além de ter informado na inicial diversos números de protocolos. A parte ré afirma que foram realizados os devidos atendimentos a parte autora, e que, durante a avaliação técnica, não foi constatado nenhum problema de fábrica, mas sim um dano causado na tampa do produto, sendo necessário efetuar a troca da tampa da lavadora. Ordem de serviço anexada aos autos não se refere ao produto adquirido pela parte autora. Protocolos de reclamação informados, não impugnados pela demandada. Deferida a inversão do ônus da prova, bem como determinada a intimação da parte ré para dizer se pretende produzir mais alguma prova, somente a 1ª ré se manifestou informando que não possuía mais provas a produzir. Parte ré não logrou demonstrar a regularidade da prestação do serviço, não provou excludente de responsabilidade do art. 14, §3º do CDC, tampouco se desincumbiu de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pela parte autora, nos termos do art. 373, II do CPC/2015. Aplicação do, II, do parágrafo 1o, do CDC, art. 18, cabendo a` parte ré devolver a` autora o valor pago, corrigido monetariamente desde a data da aquisição do produto Os fatos acarretaram danos morais, pois ultrapassam a esfera do mero aborrecimento. O valor de R$ 3.000,00, arbitrado a título de indenização por danos morais é adequado, razoável e proporcional no caso dos autos. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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