STF. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Servidor público. Artigo 40, § 5º (atual § 7º), da CF/88. Auto aplicabilidade. Direito à integralidade. Precedentes.
«1. A jurisprudência da Corte é no sentido de ser autoaplicável o art. 40, § 5º (atual § 7º), da CF/88, garantindo-se aos pensionistas o direito à percepção da totalidade dos vencimentos ou proventos a que fariam jus os servidores se em atividade estivessem, orientação que se aplica, inclusive, aos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição Federal de 1988.
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