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DOC. 147.3655.0000.1100

STF. Tributo. Débito. Notas fiscais. Caução. Sanção política. Impropriedade.

«Consubstancia sanção política visando o recolhimento de tributo condicionar a expedição de notas fiscais a fiança, garantia real ou fidejussória por parte do contribuinte. Inconstitucionalidade do parágrafo único do Lei 8.820/1989, art. 42, do Estado do Rio Grande do Sul.»

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