STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição social. Diferenciação de alíquotas. Instituição financeira. Princípio da isonomia. Repercussão geral reconhecida. Embargos providos com efeitos infringentes.
«I - Verifica-se, no caso, que a solução da controvérsia contida nos autos poderá ser influenciada pelo julgamento do RE 598.572-RG/SP, de minha relatoria, cuja matéria teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do RE 599.309-RG/SP, de minha relatoria, que também versa sobre matéria cuja repercussão geral foi reconhecida por este Tribunal.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito