STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Julgamento monocrático. Possibilidade. Inteligência do CPC/1973, art. 557. Imposto de renda sobre verbas recebidas em decorrência de rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Natureza indenizatória. Violação dos arts. 70 da lei 9.430/1996 e CTN, art. 111. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 557, o relator está autorizado a, monocraticamente, negar seguimento ao recurso originariamente de competência do colegiado, desde que seja manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, a qual é representada por precedentes emanados de seus órgãos colegiados.
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