STJ. Corrupção passiva (CP, art. 317). Resposta à acusação apresentada. Contratação de novo patrono. Oferecimento de novas peças de defesa. Preclusão consumativa. Inexistência de ilegalidade na determinação de desentranhamento.
«1. O primeiro advogado constituído pelo paciente apresentou resposta à acusação, na qual negou a prática das infrações penais, sustentando a falta de justa causa para a persecução penal e arrolou três testemunhas, sendo que, posteriormente, o novo causídico contratado ofertou novas peças de defesa, cujo desentranhamento foi determinado pelo magistrado singular.
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