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DOC. 147.3583.1002.3500

STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Legitimidade passiva da Brasil telecom. Recurso especial repetitivo. Agravo não provido.

«1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.322.624/SC, sob o rito do 543-C do CPC/1973, firmou entendimento no sentido de que a BRASIL TELECOM S.A. é parte legítima para responder pelas ações não subscritas da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC.

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