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DOC. 147.3580.7001.2600

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Roubo duplamente circunstanciado. Sentença transitada em julgado há mais de dezoito anos. Reforma do Decreto condenatório. Aplicação da Súmula 443/STJ. Impossibilidade. Édito condenatório proferido em consonância com a jurisprudência da época.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, situação inocorrente na espécie.

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