STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Pensão especial. Ex-combatente. Art. 53 do ADCT. Condição não comprovada. Precedentes do STJ.
«1. Segundo a jurisprudência atual e predominante deste Superior Tribunal, não satisfaz a condição de ex-combatente para fins de percepção da pensão do art. 53, II, do ADCT aquele que somente participou de viagens em zona de ataques submarinos, sem que seus navios tenham integrado comboio de transporte de tropas ou abastecimento, bem como não tenham sofrido ataques inimigos, pois nenhuma dessas hipóteses está de acordo com as exigências contidas no Lei 5.315/1967, art. 1º, § 2º, «c» (REsp 1420658/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe 10/12/2013).
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