STJ. Administrativo. Procurador da fazenda nacional. Medida Provisória 43/2002 convertida na Lei 10.549/2002. Nova sistemática remuneratória. Vencimento básico. Retroatividade a 1º.3.2002. Representação mensal e pró-labore. Irretroatividade. Matéria absolutamente pacificada pelo STJ.
«1. Em relação à nova sistemática remuneratória dos Procuradores da Fazenda Nacional, a jurisprudência absolutamente pacificada do STJ firmou o entendimento de que a Medida Provisória 43/2002 somente teve eficácia retroativa em relação ao novo vencimento básico. A retroatividade prevista no Lei 10.549/2002, art. 3º não se estende ao disposto nos arts. 4º e 5º, referentes ao pró-labore e à representação mensal, que tiveram disposições modificadas somente a partir da publicação da Medida Provisória 43/2002, em 26.6.2002.
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