STJ. Embargos de declaração opostos na sequência de vários recursos. Pedido de aplicação do princípio da fungibilidade. Recebimento de embargos de divergência como recurso especial. Inviabilidade. Erro grosseiro na interposição de sucessivos recursos manifestamente incabíveis. Embargos rejeitados.
«1. O Embargante interpôs recurso extraordinário que foi julgado prejudicado, com base no CPC/1973, art. 543-B, § 3º. Contra tal decisão, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 760.358 QO/SE, (Tribunal Pleno, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 19/02/2010), definiu que caberia a interposição de agravo regimental a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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