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DOC. 147.3574.2004.0300

STJ. Tentativa. Pedido de reconhecimento. Dissídio jurisprudencial. Demonstração. Ausência. Inviabilidade.

«2. Ao contrário do defendido no reclamo, o recorrente não demonstrou o alegado dissenso pretoriano conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, que deve ser observado mesmo que se configura-se caso de dissídio considerado notório.

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