STJ. Processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Restituição do imposto de renda recolhido indevidamente ou a maior que o devido sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Forma de liquidação. Inaplicabilidade do Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º. Sentença transitada em julgado antes do advento da nova lei.
«1. A compreensão que prevaleceu no acórdão transitado em julgado foi a de que os rendimentos acumulados recebidos em atraso devem submeter-se à aplicação das alíquotas que seriam incidentes se os rendimentos tivessem sido pagos ao tempo correto (regime de competência) sendo de todo incompatível com a nova sistemática estabelecida pelo Lei 7.713/1988, art. 12-A, §1º, que determina a utilização do regime de caixa , mediante a tributação exclusiva na fonte, no mês do recebimento ou crédito, com a «multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito». Desse modo, a liquidação do julgado deve obedecer à regra estabelecida no acórdão transitado em julgado (regime de competência). Sem razão, portanto, a contribuinte.
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