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DOC. 147.3574.2000.1000

STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Anistia política. Pagamento retroativo dos efeitos financeiros. Concessão da ordem. Revisão da Portaria de anistia. Não-comunicação antes do julgamento do writ. Suspensão do feito. Impossibilidade. Ausência de previsão orçamentária para o adimplemento imediato. Necessidade de execução (CPC, art. 730). Juros de mora e correção monetária. Questão que extrapola o objeto do mandamus. Declaração de inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º. Modulação de efeitos não concluída pelo STF. Diferimento para a fase executiva. Embargos de declaração rejeitados.

«1. É descabido o pedido de suspensão do feito enquanto a portaria de anistia estiver em revisão, porque o procedimento tem por intuito promover a reanálise da concessão, com a finalidade de verificar a motivação a ela atribuída, sem desconstituir o benefício já reconhecido, o que só ocorrerá caso constatadas irregularidades no ato.

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