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DOC. 147.3277.6363.9450

TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.015/2014. EMBARGOS DENEGADOS COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 214/TST. EMBARGOS CABÍVEIS. EXCEÇÃO DO ITEM «B» DA SÚMULA 214. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO A EMPREGADOS APOSENTADOS. MATÉRIA PACIFICADA NA SBDI-I. INCIDÊNCIA DO art. 894, II, §2º DA CLT. 1 - A Presidência da Turma não admitiu o recurso de embargos com fundamento na Súmula 214/TST. Deve ser afastado o óbice apontado, uma vez que o acórdão proferido pela Turma, embora se trate de decisão interlocutória, é impugnável por meio de recurso para o mesmo Tribunal, enquadrando-se da exceção prevista na Súmula 214, «b» do TST. Julgados da SBDI-I. 2 - Contudo, o despacho agravado deve ser mantido, ainda que por fundamento diverso . O acórdão proferido pela 4ª Turma, que reconheceu a prescrição parcial da pretensão relativa às diferenças de complementação de aposentadoria - em razão da extensão do pagamento de «participações nos lucros e resultados» aos trabalhadores inativos - está em consonância com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. Julgados. 3 - Assim, o recurso de embargos não alcança conhecimento, em razão do óbice do art. 894, §2º, da CLT. 4 - Agravo conhecido e não provido.

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