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DOC. 147.2865.5000.5700

STJ. Tributário. Energia elétrica. Portarias DNAEE 38/86 e 45/86. Restituição. Correção monetária. Juros de mora de 0,5% ao mês. Não-incidência dos juros compensatórios. Inversão dos ônus de sucumbência nos moldes fixados na origem.

«1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, não são devidos juros compensatórios na repetição de indébito de tarifa de energia elétrica, e os juros moratórios incidem no percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a partir da citação, sobre o valor a ser restituído.

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