STJ. Processual civil. Administrativo. Medida cautelar. Bloqueio de bens. Responsabilidade solidária. Improbidade administrativa. Ausência de perigo da demora e de fumaça do bom direito. Insuficiência dos bens e valores bloqueados para o ressarcimento ao erário. Impossibilidade de liberação da constrição por esta corte.
«1. É entendimento assente que, nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução final do feito, em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento. Não existe, portanto, ofensa alguma aos preceitos de individualização da sanção.
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