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DOC. 147.2832.6005.6000

STJ. Recurso especial. Penal e processo penal. Alteração do fundamento da absolvição. Ausência de interesse recursal. III e V do CPP, art. 386. Ambos fundamentos que não repercutem nas esferas civil e administrativa.

«1. A absolvição criminal somente tem repercussão nas instâncias civil e administrativa quando a sentença penal absolutória afasta a existência do fato (CPP, art. 386, inc. I) ou a concorrência do réu para a infração penal (CPP, art. 386, inc. IV).

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