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DOC. 147.2832.6001.1400

STJ. Tributário. Embargos à execução. Itr. Isenção. Área de reserva legal. Averbação na matrícula do imóvel. Necessidade.

«1. A jurisprudência do STJ tem entendido que, quando se trata da «área de reserva legal», é imprescindível a averbação da referida área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício isencional vinculado ao ITR.

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