STJ. Seguridade social. Agravo regimental em recurso especial. Processual penal. Intimação. Sessão de julgamento. Descabimento. Recurso que não depende de inclusão em pauta. Sustentação oral. Inexistência. Art. 159 do RISTJ. Estelionato previdenciário. Princípio da insignificância. Aplicação. Falta de prequestionamento. Súmula 356/STF. Concessão de habeas corpus de ofício. Ilegalidade flagrante não constatada.
«1. É descabida a pretensão da agravante de ser intimada para a sessão de julgamento do agravo regimental, pois a apreciação desse recurso independe de inclusão em pauta, sendo excluída a realização de sustentação oral, nos termos expressos do art. 159 do RISTJ.
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