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DOC. 147.2823.0002.7700

STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

«1. O Tribunal a quo assim consignou na sua decisão: «Verificando-se o CNIS (fls. 112/113) consta que o marido da autora desde o ano de 1987, encontra-se inscrito junto à Previdência Social como autônomo, na ocupação de jardineiro, logo ela deveria demonstrar com documentos em seu nome a continuidade do trabalho no campo, o que não ocorreu. Ademais, a prova testemunhal mostrou-se vaga e genérica para demonstrar o exercício do labor rural no período carência para a concessão do benefício pretendido, nos termos da fundamentação exposta. (fl. 145, grifo acrescentado).

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