STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Execução penal. Visitas periódicas ao lar. Benefício negado. Decisão fundamentada. Matéria de prova. Desconstituição por meio do writ. Impossibilidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida no art. art. 5º, LXVIII, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante e estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo.
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