TJSP. Dano qualificado. Patrimônio público. Aplicação do princípio da insignificância. Inadmissibilidade. Conduta que não é significativa, exclusivamente, em razão do prejuízo patrimonial que possa causar. O detento que cumpre pena, serra os gradis e tenta fugir do estabelecimento prisional comete crime e não há como enquadrar esse comportamento em mero delito de bagatela, porque houve efetiva violação ao bem jurídico protegido. Condenação. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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