TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Dano material. Ato praticado por preposto, gerente de relacionamento de instituição financeira. Prestação de serviços que oportunizou ou facilitou, embora inconsciente, a prática de ato em prejuízo dos autores. Dano material configurado. Incidência dos artigos 932, inciso III, e 933, ambos do Código Civil. Recurso parcialmente provido.
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