TJSP. Comprovação do atraso no fornecimento de tubos de aço que seriam utilizados para construção de rede de gás encanado em outro estado da federação. Agravada que pagou pela mercadoria reclamada. Discussão sobre a efetiva existência ou não de ilícito no proceder da ré que deve ter lugar no curso do processo, a partir do confronto entre a causa de pedir e a defesa que vier a ser apresentada. Inequívoco interesse de obter a chamada tutela específica e de requerer que tal tutela seja prestada liminarmente, consoante o CPC/1973, art. 461, § 3º. Antecipação da tutela concedida. Recurso desprovido.
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