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DOC. 147.2802.8018.2600

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente ferroviário. Ação de reparação de danos. Morte. Atropelamento de pedestre por composição férrea. Sentença de rejeição dos pedidos, com a consideração de que a culpa tocaria exclusivamente à vítima. Irresignação parcialmente procedente. Atropelamento verificado durante travessia realizada através de passagem clandestina aberta em muro de proteção da linha, em local extremamente populoso. Passagem em questão usada constantemente pelos moradores da localidade. Cenário em que se tem por descumprido o dever imposto à empresa ferroviária ré pelo chamado regulamento da segurança, tráfego e polícia das estradas de ferro (Decreto 2089/63). Inegável, porém, a contribuição culposa prestada pela vítima, uma vez que aquele que se põe a atravessar linha férrea, por mais inculta que seja a pessoa, pratica ato sabidamente perigoso. Culpa concorrente. Indubitável o dano moral oriundo do episódio. Indenização devida. Preliminar de cerceamento de defesa prejudicada. Recurso parcialmente provido.

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